No-Show, ou não comparecimento, é um termo utilizado na indústria de viagens, especialmente na aviação e hotelaria, para se referir a clientes que reservaram um serviço, como um voo ou um quarto de hotel, mas não se apresentaram para utilizá-lo.
Tipos de No-Show
- No-Show Voluntário: Ocorre quando um passageiro com uma reserva confirmada não se apresenta para o embarque no voo, sem cancelar a reserva com antecedência. Isso pode resultar em uma taxa de no-show cobrada pela companhia aérea.
- No-Show Involuntário: Acontece quando o passageiro é impedido de embarcar pela companhia aérea, muitas vezes devido ao overbooking, quando mais passagens são vendidas do que o número de assentos disponíveis.
Práticas Abusivas de No-Show
Algumas práticas relacionadas ao no-show podem ser consideradas abusivas, como a cobrança de taxas excessivas ou a recusa em reembolsar passageiros que não conseguiram embarcar devido a atrasos ou cancelamentos da companhia aérea.
Como Evitar o No-Show
- Faça o check-in com antecedência para confirmar sua intenção de embarcar.
- Confira seus documentos antes de sair de casa.
- Calcule o tempo de deslocamento até o aeroporto e saia com antecedência.
- Considere viajar apenas com bagagem de mão para evitar atrasos no check-in de bagagens.
- Fique atento aos telões do aeroporto para acompanhar possíveis mudanças nos portões de embarque.
Direitos e Indenizações por No-Show
Em casos de no-show involuntário, como recusa de embarque devido a overbooking, os passageiros podem ter direito a indenizações por danos morais. Da mesma forma, se houver cobrança abusiva de taxas de no-show ou cancelamentos equivocados de voos de retorno, os passageiros podem buscar indenizações por danos morais e materiais.